MOD 241 4 - O original da presente Constituição e da Convenção, redigido nas línguas inglesa, árabe, chinesa, espanhola, francesa e russa, ficará depositado nos arquivos da União. O Secretário-Geral enviará, nas línguas solicitadas, uma cópia certificada a cada um dos Estados membros signatários.
As alterações contidas no presente documento entrarão em vigor, na sua totalidade e sob a forma de um instrumento único, em 1 de Janeiro de 2000 entre os Estados membros que sejam então partes na Constituição e na Convenção da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992) e que tenham depositado antes dessa data o seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação do presente instrumento ou de adesão ao mesmo.
Em testemunho do que, os plenipotenciários abaixo assinados subscreveram o original do presente instrumento de alteração à constituição da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992), conforme alterada pela Conferência de Plenipotenciários (Quioto, 1994).
(nota *) Em conformidade com a Resolução n.º 70 (Mineápolis, 1998), relativa à integração do princípio da igualdade dos sexos no trabalho da UIT, os instrumentos fundamentais da União (Constituição e Convenção) devem ser considerados redigidos em linguagem neutra.
Feito em Mineápolis, em 6 de Novembro de 1998.
Pela República Democrática e Popular da Argélia:
Ahmed Hamoui.
Ahmed Belghit.
Pela República Federal da Alemanha:
Ulrich Moiir.
Eberhard George.
Pelo Principado de Andorra:
Xavier Palacios.
Pelo Reino da Arábia Saudita:
Mohamed Jamil Ahmed Mulla.
Sami S. Al-Basheer.
Habeeb K. Al-Shankiti.
Pela República Argentina:
Mauricio Bossa.
Antonio Ermete Cristiani.
Pela República da Arménia:
Georgy Zakoyan.
Pela Austrália:
Richard Thwaites.
Mary Venner.
Pela Áustria:
Alfred Stratil.
Gerd Lettner.
Pela República do Azerbaijão:
Ibrahimov Gismat.
Pela Commonwealth das Baamas:
Anthony C. Rolle.
Leander A. Bethel.
Deanza A. Cunningham.
Leonard S. Adderley.
John Andrew M. Halkitis.
Pelo Estado do Barein:
Rasheed Ashoor.
Abdul Shaheed Al-Sateeh.
Fuad Abdulla.
Jamal Folad.
Pela República Popular do Bangladesh:
S. A. T. M. Badrul Hoque.
Pelos Barbados:
Cephas Gooding.
Pela República da Bielorrússia:
Vladimir Goncharenko.
Pela Bélgica:
Guido Pouillon.
Jan Vannieuwenhuyse.
Peter Vergote.
Pelo Belize:
Roderick Sanatan.
Pela República do Benim:
Amadou Seidou.
Etienne Kossi.
Pelo Reino do Butão:
Sangey Tenzing.
Pela República da Bolívia:
Raul Gorostiaga Alcoreza.
Pela Bósnia-Herzegovina:
Lasta Jasenko.
Pela República do Botsuana:
Joseph Moeng Moatshe.
Cuthbert Moshe Lekaukau.
Mphoeng Oabitsa Tamasiga.
Ernest Gaorutwe Motsemme.
Pela República Federativa do Brasil:
Clovis José Baptista Neto.
Pelo Brunei Dar Es-Salam:
Song Kin Koi.
Pg. Haji Mohammad Zain.
Singpa Hj Laman.
Pela República da Bulgária:
Petrov Simeonov B.
Krastu Mirski.
Pelo Burkina Faso:
Justin Thiombiano.
Bruno N. Zidouemba.
Clément Attiron.
Zouli Bonkoungou.
Jean-Hervé Louari.
Pela República do Burundi:
Nestor Misigaro.
Fiacre Niyokindi.
Pela República dos Camarões:
Henri Djouaka.
Paul Nji Tumasang.
Dieudonné Angoula.
Richard Maga.
Pelo Canadá:
Hélène Cholette-Lacasse.
Bruce A. Gracie.
Pela República de Cabo Verde:
Margarida Vitoria Évora Sagna.
Pela República Centro-Africana:
Michel Bindo.
Joseph Boykota-Zouketia.
Philippe Manga Mabada.
Pelo Chile:
Ximena Ares.
Pela República Popular da China:
Wu Jichuan.
Zhao Xintong.
Qu Wenchu.
Pela República de Chipre:
Lazaros S. Savvides.
Stelios D. Himonas.
Kyriakos Z. Christodoulides.
Pela Cidade-Estado do Vaticano:
Pier Vincenzo Guidici.
Pela República da Colômbia:
Felix Castro Rojas.
Pela República Federal Islâmica dos Comores:
Ibrahim Abdallah.
Mgomri Oumara.
Pela República da Coreia:
Hwang Joong-Yeoun.
Leem Jong-Tae.
Pela Costa Rica:
Evita Arguedas Maklouf.
Pela República da Costa do Marfim:
Jean-Michel Moulod.
Gossan Biakou.
Etienne Kouadio Konan.
Namahoua Bamba.
Estelle Judith Blafond.
Basile Gnon Lesan.
Pela República da Croácia:
Aleksandar Heina.
Por Cuba:
René López Alvarez.
Filiberto Au Kim.
Carlos Martinez Albuerne.
Pela Dinamarca:
Jorn Jensby.
Mette J. Konner.
Pela República de Djibuti:
Abdallah Abdillahi Miguil.
Pela Commonwealth da Dominica:
Jennifer Astaphan.
Pela República Árabe do Egipto:
Soha Gendi.
Pela República de El Salvador:
Eric Casamiquela.
Pelos Emirados Árabes Unidos:
Abdulla Ahmed N. Lootah.
Sultan Ali Hassan Al-Marzooki.
Naser Sulaiman Khanji.
Hmaid Ali Al-Sabousi.
Pelo Equador:
Hugo Ruiz Coral.
José Vivanco Arias.
Pela Eritreia:
Afeworki Estifanos.
Por Espanha:
Roberto Sanchez Sanchez.
Vicente Rubio Carretón.
Luis Sanz Gadea.
Pela República da Estónia:
Tonu Naestema.
Pelos Estados Unidos da América:
Ralph B. Everett.
Pela República Federal Democrática da Etiópia:
Tilahun Kebede.
Pela República de Fiji:
Ratu Inoke Kubuabola.
Emori Ramoka.
Pela Finlândia:
Reijo Svensson.
Kari Koho.
Pekka Länsman.
Risto Väinämö.
Pela França:
Michel Auchère.
Jean-Claude Guiguet.
Bernard Rouxeville.
Emmanuel Gabla.
Pela República do Gabão:
Serge Essongue.
Louis Nkoghe-Ndong.
Florence Lengoumbi Kouya.
Brice Ponga.
Michel Ngari.
Roger Yves Grandet.
Pela República da Gâmbia:
Omar P. Ndow.
Phoday S. Sisay.
Pela Geórgia:
Ilia Abuladze.
Pelo Gana:
Benjamin C. Eghan.
Gilbert K. Adanusa.
Pela Grécia:
P. Joannidig.
V. Cassapoglou.
N. Benmayor.
L. Protopsalti.
A. Nodaros.
Pela República da Guatemala:
Mario Roberto Paz.
Marco Escalante Herrera.
Pela República da Guiné:
Diakite Thomas.
Pela Guiana:
Seonarine Persaud.
Pela República do Haiti:
Daniel Brisard.
Ney J. Belancourt.
Montaigne Marcelin.
Jean-Marie Maignan.
Pela República da Hungria:
Kàlmàn Katona.
Pela República da Índia:
P. S. Saran.
R. N. Agarwal.
S. Venkatasubramanian.
Prakash Gokarn.
A. C. Padhi.
S. Rangarajan.
Pela República da Indonésia:
Jonathan Parapaksoeradi.
Pela República Islâmica do Irão:
Mehdi Tabeshian.
Pela Irlanda:
Aidan Hodson.
J. A. C. Breen.
Pela Islândia:
Hördur Halldórsson.
Pelo Estado de Israel:
Menachem Oholy.
Deborah A. Housen-Couriel.
Gary Koren.
Raphael Hoyda.
Moshe Galili.
Ronen Keshet.
Pela Itália:
Bernardo Uguccioni.
Pelo Japão:
Akao Nobutoshi.
Pelo Reino Hachemita da Jordânia:
Yousef Abu Jamouse.
Mahmoud Wreikat.
Ahmad Rawashdeh.
Pela República do Casaquestão:
Azamat Syrgabayev.
Pela República do Quénia:
Genesius Kithinji.
Rogers K. Ng'Otwa.
Joseph W. Ogutu.
James M. Ng'Ang'a.
Pelo Estado do Kuwait:
Abdulkareem H. Sallem.
Sami Khaled Alamer.
Hameed H. Alqattan.
Abdulrahman Ahmad Alshatti.
Yacoub S. Sabti.
Pela República Democrática Popular do Laos:
Vang Rattanavong.
Pelo Reino do Lesoto:
Thamahane C. F. D. Rasekila.
Taelo Khabele.
Tseliso Semoli.
Pela República da Letónia:
Karlis Bogens Jr.
Adolfs Jakobsons.
Karlis Bogens.
Pela ex-República Jugoslava da Macedónia:
Igor Popov.
Pelo Líbano:
Abdul Munhem Youssef.
Youssef Nakib.
Pela Jamahiriya Árabe Líbia Popular e Socialista:
Faraj M. Al Amari.
Mehemed Saleh Esebei.
Sadalla Binsaoud.
Pelo Principado do Listenstaina:
Frédéric Roth.
Frédéric Riehl.
Pelo Luxemburgo:
Anne Blau.
Pela República de Madagáscar:
Andriamanjato Ny Hasina.
Pela Malásia:
Lee Lang Tham.
Pelo Malawi:
Sam Mpasu.
Mike Manson Makawa.
Peter Daniel Bodole.
Pela República das Maldivas:
Hussain Shareef.
Pela República do Mali:
Diadié Toure.
Adama Konate.
Idrissa Samake.
Por Malta:
J. Bartolo.
R. Azzopardi Caffari.
H. Mifsud.
M. Spiteri.
Pelo Reino de Marrocos:
Hassan Lebbadi.
Mohammed Hammoud.
Abdelmalek Benmoussa.
Abdelghani Loutfi.
Pela República das Ilhas Marshall:
Kunio D. Lemari.
Pela República Islâmica da Mauritânia:
Cheikh Baye Ould Mohamed Abdallahi.
Pelo México:
Leonel Lopez Celaya.
Salma Jalife Viullalón.
Alejandro Gutierrez Quiroz.
Arturu Romo Rico.
Carlos Arturo Bello Hernandez.
Pelos Estados Federados da Micronésia:
Jolden J. Johnnyboy.
Pela República da Moldávia:
Stela Shkola.
Pelo Principado do Mónaco:
Christian Palmaro.
Pela Mongólia:
Tserendash Damiran.
Pela República de Moçambique:
António Fernando.
João Jorge.
Ema Chicoco.
Pela República da Namíbia:
Veiccoh K. Nghiwete.
Pelo Nepal:
Sushil Kant Iha.
Bhoop Raj Pandey.
Pela República do Níger:
Amadou Maliki.
Hamani Hassane Kindo.
Pela República Federal da Nigéria:
Guda Abdullahi.
Rufus Odusanya.
Sikiru A. Ibitoye.
Ezekiel F. Ajayi.
Pela Noruega:
Jens C. Koch.
Pela Nova Zelândia:
Mark Holman.
Scott Wilson.
Hugh Railton.
Katharine Moody.
Pelo Sultanato de Omã:
Mazin Abdullah Altaie.
Saud Bin Suliman Al-Nabhani.
Pela República do Uganda:
John Nasasira.
Ethel Kamba.
Patrick Masambu.
Simon Bugaba.
Patrick Mwesigwa.
Pela República do Usbequistão:
Vladimir Shteynberg.
Pela República Islâmica do Paquistão:
Muhammad Javed.
Pela República do Panamá:
Rosana Serrano de Sanjur.
Pela Papuásia-Nova Guiné:
Kila Gulo-Vui.
Pela República do Paraguai:
Raúl A. Fernandez Gagliardone.
Luis A. Reinoso.
Julio F. Samaniego.
Pelo Reino dos Países Baixos:
Irene Albers.
Pelo Peru:
Dante Rodriguez Dueñas.
Pela República das Filipinas:
Josefina T. Lichauco.
Kathleen G. Heceta.
Aurora A. Rubio.
Pela República da Polónia:
Marek Rusin.
Por Portugal:
José Manuel Toscano.
Maria Luísa Mendes.
Carlos Alberto Roldão Lopes.
Pelo Estado do Qatar:
Abdulwahed Fakhroo.
Pela República Árabe da Síria:
Mohamad Al Moalem.
Talal Al Mousli.
Suliman Mando.
Pela República Democrática do Congo:
Frederic Bola Ki-Khuabi.
Pela República do Quirguizistão:
Valentina Davydova.
Pela República Eslovaca:
Peter Druga.
Pela República Checa:
Zdenék Vopáril.
Pela Roménia:
Adrian Constantinescu.
Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
Michael Goddard.
Pela Federação Russa:
A. Krupnov.
Por Santa Lúcia:
Calixte George.
Pela República de São Marino:
Ivo Grandoni.
Michele Giri.
Pelo Estado Independente do Samoa-Ocidental:
Sapáu Ruperake Petaia.
Pela República do Senegal:
Cheikh Tidiane Ndiongue.
Pape Gorgui Toure.
Pela Serra Leoa:
Sahr Raikes Tumoe.
Pela República de Singapura:
Valerie d'Costa.
Pela República da Eslovénia:
Miro Rozman.
Pela República Socialista Democrática do Sri-Lanka:
S. S. Ediriweera.
Pela República da África do Sul:
Lyndall Shope-Mafole.
Pela Suécia:
Nils Gunnar Billinger.
Gunnar Wilson.
Pela Confederação Suíça:
Frédéric Riehl.
Pela República do Suriname:
Leonard Carlho Johanns.
Iris Marie Struiken-Wydenbosch.
Wim Alfons Arthur Rajcomar.
Marjorie S. Rieskin.
Regenie F. Ch. Fräser.
Pelo Reino da Suazilândia:
Samuel H. B. Richards.
Pela República Unida da Tanzânia:
Adolar Barnabas Mapunda.
Abihudi Newton Nalingigwa.
Elizabeth Martin Nzagi.
Pela República do Chade:
Karambal Ahmat Mahamat.
Pela Tailândia:
Sethaporn Cusripituck.
Thongchai Yongchareon.
Pela República do Togo:
Kote Mikem.
Pelo Reino do Tonga:
Paula Pouvalu Ma'U.
Pela Trindade e Tobago:
Rupert T. Griffith.
Pela Tunísia:
Ali Ghodbani.
Pela Turquia:
Hayrettin Soytas.
Fatih Mehmet Yurdal.
Irfan Ertürk.
Por Tuvalu:
Taukelina Finikasq.
Pela Ucrânia:
Mykola Orlenko.
Pela República Oriental do Uruguai:
Ernesto Dehl Sosa.
Matías Rodríguez Perdomo.
Pela República da Venezuela:
Julio César Martí.
José Miguel Padrón.
Roberto Cella.
José Gregorio González.
Layla Macc Adan.
Pela República Socialista do Vietname:
Tran Duc Lai.
Pela República do Iémen:
Mohamed Al-Kassous.
Pela República da Zâmbia:
David C. Saviye.
Kafula Ng'Andu.
Avdhesh Kumar.
Elias Chileshe.
Peter Nyimbiri.
Pela República do Zimbabué:
Benny Mark Garwe.
Tororiro Isaac Chaza.
Frank Kaneunyenye.
ANEXO (CS)
Definição de certos termos utilizados na presente Constituição, na Convenção e nos regulamentos administrativos da União Internacional das Telecomunicações.
ADD 1001-A Estado membro: estado que é considerado como sendo um membro da União Internacional das Telecomunicações em aplicação das disposições do artigo 2.º da presente Constituição.
ADD 1001-B Membro de sector: entidade ou organização admitida, conforme as disposições do artigo 19.º da Convenção, a participar nas actividades de um sector.
ADD 1005 Delegação: conjunto de delegados e, eventualmente, de representantes, conselheiros, adidos ou intérpretes enviados por um mesmo Estado membro.
Cada Estado membro é livre de compor a sua delegação conforme entenda conveniente. Em particular, pode incluir nesta, entre outros, na qualidade de delegados, de conselheiros ou de adidos, pessoas pertencentes a qualquer entidade ou organização acordada conforme as disposições pertinentes da Convenção.
MOD 1006 Delegado: pessoal enviado pelo governo de um Estado membro a uma conferência de plenipotenciários, ou pessoa representante de um Governo ou da administração de um Estado membro noutra conferência ou reunião da União.
MOD 1008 Exploração reconhecida: qualquer exploração que corresponda à definição supra, que explore um serviço de correspondência pública ou de radiodifusão, e à qual as obrigações previstas no artigo 6.º da presente Constituição sejam impostas pelo Estado membro em cujo território esteja instalada a sede social dessa exploração, ou pelo Estado membro que autorizou essa exploração a estabelecer ou explorar um serviço das telecomunicações no seu território.
INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO À CONVENÇÃO DA UNIÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES (GENEBRA, 1992)
[conforme alterada pela conferência de plenipotenciários (Quioto, 1994)]
[alterações adoptadas pela conferência de plenipotenciários (Mineápolis, 1998)] (ver nota *)
Em virtude e em aplicação das disposições pertinentes da Convenção da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992), conforme alterada pela conferência de plenipotenciários (Quioto, 1994), e nomeadamente pelas disposições do seu artigo 55.º, a conferência de plenipotenciários da União Internacional das Telecomunicações (Mineápolis, 1998) adoptou as seguintes alterações à Convenção supra-referida: