MOD 47 1 - A conferência de plenipotenciários é composta por delegações representantes dos Estados membros. Será convocada todos os quatro anos.
MOD 48 2 - Com base nas propostas dos Estados membros e tendo em conta os relatórios do Conselho, a conferência de plenipotenciários:
MOD 50 b) Examina os relatórios do Conselho sobre a actividade da União desde a última conferência de plenipotenciários, bem como sobre a política geral e a planificação estratégica da União;
MOD 51 c) Estabelece as bases do orçamento da União e fixa, tendo em conta as decisões tomadas com base nos relatórios mencionados no n.º 50 supra, os limites financeiros correspondentes para o período decorrente até à conferência de plenipotenciários seguinte, após ter examinado todos os aspectos pertinentes da actividade da União durante esse período;
ADD 51-A d) Estabelece, em aplicação dos procedimentos enunciados nos n.os 161D a 161G da presente Constituição, o número total de unidades de contribuição para o período que decorrerá até à conferência de plenipotenciários seguinte, com base nas classes de contribuições enunciadas pelos Estados membros;
MOD 54 f) Elege os Estados membros chamados a compor o Conselho;
MOD 57 i) Examina e adopta, se for caso disso, as propostas de alteração à presente Constituição e à Convenção, formuladas pelos Estados membros, conforme, respectivamente, as disposições do artigo 55.º da presente Constituição e as disposições pertinentes da Convenção;
MOD 58-A j-bis) Adopta o regulamento interno das conferências e outras reuniões da União bem como as alterações ao referido regulamento.
MOD 59-C b) Na sequência de pedido formulado individualmente por dois terços dos Estados membros e dirigido ao Secretário-Geral.
- c)Na sequência de proposta do Conselho, com o acordo de pelo menos dois terços dos Estados membros.