O Conselho:
MOD 7 1 - Salvo nos casos em que se verifiquem vagas nas condições previstas nos n.os 10 a 12 abaixo indicados, os Estados membros eleitos para o Conselho cumprirão o seu mandato até à data de eleição de um novo Conselho. Os Estados membros são reelegíveis.
MOD 8 2:
1) Se, entre duas conferências de plenipotenciários, ocorrer uma vaga no Conselho, o lugar pertencerá por direito ao Estado membro que tenha obtido no último escrutínio o maior número de sufrágios entre os Estados membros que pertençam à mesma região e que não tenha sido eleito;
MOD 9 2) Quando, por qualquer motivo, um lugar fique vago e não possa ser preenchido respeitando o procedimento acima indicado no n.º 8, o presidente do Conselho convidará os outros Estados membros da mesma região a apresentar a sua candidatura no prazo de um mês a contar da data do convite. No final deste período, o presidente do Conselho convidará os Estados membros a eleger o novo membro do Conselho. A eleição será realizada por correspondência e escrutínio secreto, sendo exigida a mesma maioria acima indicada. O novo membro conservará o seu lugar até à eleição do próximo Conselho pela conferência de plenipotenciários seguinte.
MOD 12 b) Quando um Estado membro se demite das suas funções de membro do Conselho.