Secretário-Geral
MOD 86 c) Preparará, com a ajuda do Comité de Coordenação, e submeterá ao Conselho um relatório sobre a evolução do enquadramento das telecomunicações após a última conferência de plenipotenciários e recomendações relativas à política e à estratégia futuras da União, bem como uma avaliação das suas repercussões financeiras.
ADD 86-A c-bis) Coordena a implementação do plano estratégico adoptado pela conferência de plenipotenciários e prepara um relatório sobre esta implementação para exame pelo Conselho.
ADD 87-A d-bis) Prepara anualmente um plano operacional e um plano financeiro das actividades que devem ser desenvolvidas pela equipa do Secretário-Geral para implementar o plano estratégico, para exame pelo Conselho.
MOD 100 q) Após consulta do Comité de Coordenação e tendo realizado todas as economias possíveis, preparará e submeterá ao Conselho um projecto de orçamento bienal que cubra as despesas da União dentro dos limites financeiros fixados pela conferência de plenipotenciários. O projecto de orçamento é composto por um orçamento global que reúna os orçamentos baseados nos custos de cada um dos três Sectores, preparados em conformidade com as directivas orçamentais estabelecidas pelo Secretário-Geral e que compreende duas versões. Uma versão corresponderá a um crescimento zero por unidade de contribuição, a outra a um crescimento inferior ou igual ao limite fixado pela conferência de plenipotenciários, após eventual recurso à conta de provisão. A resolução relativa ao orçamento, depois da aprovação pelo Conselho, será enviada, a título informativo, a todos os Estados membros.
MOD 102 s) Com a assistência do Comité de Coordenação, elaborará o relatório anual sobre a actividade da União, que será transmitida, após aprovação pelo Conselho, a todos os Estados membros.
ADD 102-A s-bis) Gere os acordos especiais mencionados no n.º 76A da Constituição, devendo o custo desta gestão ser suportado pelos signatários desses acordos de uma forma acordada entre estes e o Secretário-Geral.