As disposições do Acordo de 3 de Abril de 1984 deixam de ser aplicáveis à ilha das Flores a partir da data de início da produção de efeitos do presente Acordo, segundo as disposições do artigo 4.º
As disposições do Acordo de 3 de Abril de 1984 deixam de ser aplicáveis à ilha das Flores a partir da data de início da produção de efeitos do presente Acordo, segundo as disposições do artigo 4.º