- 1 -As Partes Contratantes comprometem-se, à luz dos resultados do Uruguay Round de Negociações Comerciais Multilaterais, consagrados principalmente na respectiva Acta Final, elaborada em Marráquexe a 15 de Abril de 1994, a iniciar o estudo, o mais tardar em 1 de Julho de 1995 ou na data de entrada em vigor do presente Tratado, consoante o que ocorrer em data posterior, das alterações adequadas ao presente Tratado com vista à adopção de tais alterações pela Conferência da Carta.
Artigo 30.º — Evolução de convénios comerciais internacionais
Vigente desde: 15/11/1996