- 1 -Cada Parte Contratante suportará as suas próprias despesas de representação em reuniões da Conferência da Carta e de organismos subsidiários.
- 2 -As despesas das reuniões da Conferência da Carta e de quaisquer organismos subsidiários são consideradas despesas do Secretariado.
- 3 -As despesas do Secretariado são suportadas pelas Partes Contratantes e avaliadas consoante as suas capacidades de contribuição, determinadas nos termos do anexo B, cujas disposições podem ser modificadas em conformidade com a alínea d) do n.º 1 do artigo 36.º
- 4 -Os protocolos incluirão disposições que assegurem que quaisquer despesas do Secretariado deles decorrentes serão suportadas pelas respectivas partes.
- 5 -Além disso, a Conferência da Carta pode aceitar contribuições voluntárias de uma ou mais Partes Contratantes ou de outras fontes. As despesas realizadas através dessas contribuições não são consideradas despesas do Secretariado para efeitos do n.º 3.
Artigo 37.º — Princípios de financiamento
Vigente desde: 15/11/1996