- 1 -O presente Protocolo define os princípios de uma política destinada a promover a eficiência energética enquanto uma importante fonte de energia e, consequentemente, a reduzir os impactes ambientais negativos dos sistemas energéticos. O presente Protocolo fornece ainda orientações em matéria de desenvolvimento de programas de eficiência energética, indica domínios de cooperação e estabelece um enquadramento para o desenvolvimento de actividades de cooperação e actividades coordenadas. Tais medidas podem incluir a prospecção, exploração, produção, conversão, armazenamento, transporte, distribuição e consumo de energia e podem dizer respeito a qualquer sector económico.
- 2 -O presente Protocolo tem por objectivo:
- a)A promoção de políticas de eficiência energética compatíveis com o desenvolvimento duradouro;
- b)A criação de condições que induzam os produtores e os consumidores a utilizar a energia do modo mais económico, eficiente e seguro do ponto de vista ambiental possível, especialmente através da organização de mercados da energia eficientes e de uma melhor tomada em consideração dos custos e benefícios ambientais; e
- c)O incentivo da cooperação no domínio da eficiência energética.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e objectivos do Protocolo
Vigente desde: 15/11/1996