Cada Parte Contratante esforçar-se-á por garantir que as políticas de eficiência energética sejam coordenadas entre todas as autoridades responsáveis.
Artigo 4.º — Repartição de responsabilidades e coordenação
Vigente desde: 15/11/1996
Cada Parte Contratante esforçar-se-á por garantir que as políticas de eficiência energética sejam coordenadas entre todas as autoridades responsáveis.