- 1 -Os instrumentos de ratificação são depositados junto da Secretaria-Geral.
- 2 -A Secretaria-Geral notificará o referido depósito à Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, bem como a todos os Estados que tenham assinado o Código, ainda que não o tenham ratificado, e ao Órgão de Controlo Governamental.
Artigo 126.º
Vigente desde: 13/04/2000