- 1 -A legislação e as práticas nacionais podem estabelecer os requisitos para o reconhecimento do direito à prestação ou suspender o seu pagamento, se a pessoa que a ela tiver direito exercer actividade de que resulte a vinculação ao respectivo sistema de segurança social.
- 2 -A legislação e as práticas nacionais podem prever a redução dos montantes das prestações contributivas, quando os rendimentos do beneficiário excedam um determinado valor. De igual modo, a legislação e as práticas nacionais podem prever a redução dos montantes das prestações não contributivas, quando os rendimentos ou outros recursos, ou ambos conjuntamente, tanto do beneficiário como da família a que este pertence, excedam um determinado valor.
- 3 -O previsto nos números anteriores não se aplica no quadro das legislações nacionais exceptuadas no n.º 1 do artigo 30.º
Artigo 51.º
Vigente desde: 13/04/2000