A prestação mencionada no artigo 56.º do presente Código pode ser suspensa quando, sem motivos ou causas razoáveis, o beneficiário se negue a seguir o tratamento médico que tiver sido prescrito com vista ao restabelecimento do seu estado de saúde.
A prestação mencionada no artigo 56.º do presente Código pode ser suspensa quando, sem motivos ou causas razoáveis, o beneficiário se negue a seguir o tratamento médico que tiver sido prescrito com vista ao restabelecimento do seu estado de saúde.