Entende-se como cumprida a presente secção quando, segundo a fase de aplicação pessoal progressiva em que foram aceites as obrigações do Código, as pessoas protegidas compreendam:
A) Na primeira fase:
Categorias determinadas de trabalhadores assalariados que, no total, constituam, pelo menos, 40% de todos os trabalhadores assalariados;
B) Na segunda fase:
Categorias determinadas de trabalhadores assalariados que, no total, constituam, pelo menos, 50% de todos os trabalhadores assalariados;
C) Na terceira fase:
Categorias determinadas de trabalhadores assalariados que, no total, constituam, pelo menos, 60% de todos os trabalhadores assalariados.