As eventualidades abrangidas devem compreender:
- a)A doença;
- b)A incapacidade temporária para o trabalho que implique a suspensão de rendimentos, nos termos definidos na legislação e nas práticas nacionais;
- c)A incapacidade permanente de que resulte a perda total ou parcial da capacidade para o trabalho, na medida em que exceder uma percentagem estabelecida na legislação e nas práticas nacionais;
- d)A morte do amparo de família de que resulte a perda dos meios de subsistência sofrida pela pessoa em estado de viuvez ou pelos filhos a cargo. No caso da pessoa em estado de viuvez, o direito às prestações poderá ficar condicionado, conforme o previsto na legislação e nas práticas nacionais, à incapacidade de prover as suas necessidades pessoais ou a que a mesma tenha completado uma determinada idade.