No que respeita à suspensão de rendimentos resultante da gravidez, do parto e suas sequelas, a prestação consiste num pagamento periódico, calculado em conformidade com o disposto no artigo 31.º do presente Código.
No que respeita à suspensão de rendimentos resultante da gravidez, do parto e suas sequelas, a prestação consiste num pagamento periódico, calculado em conformidade com o disposto no artigo 31.º do presente Código.