- 1 -No que se refere às eventualidades resultantes da gravidez, do parto e suas sequelas, as prestações médicas por maternidade devem compreender os cuidados de saúde mencionados na alínea b) do artigo 40.º do presente Código.
- 2 -Os cuidados de saúde mencionados no número anterior têm em vista promover, preservar, restabelecer ou melhorar o estado de saúde da mulher protegida, assim como a aptidão para o trabalho e satisfação das respectivas necessidades pessoais, contribuindo, desse modo, para melhorar a sua qualidade de vida.
Artigo 88.º
Vigente desde: 13/04/2000