- 1 -A legislação e as práticas nacionais podem prever a suspensão do pagamento das prestações contributivas, se a pessoa que às mesmas tiver direito exercer actividades, remuneradas ou não, que não sejam compatíveis com o estado de incapacidade ou possam implicar o seu agravamento, ou ainda se não se submeter ou se recusar, sem causa justificada, a seguir as prescrições médicas pertinentes.
- 2 -De igual modo, e no que respeita às prestações não contributivas, a legislação e as práticas nacionais podem prever quer a extinção das mesmas quer a redução dos seus montantes, quando os rendimentos ou outros recursos, ou ambos conjuntamente, tanto do beneficiário como da família a que este pertence, excedam um determinado valor.
- 3 -O previsto nos números anteriores não se aplica no quadro das legislações nacionais exceptuadas no n.º 1 do artigo 30.º
Artigo 97.º
Vigente desde: 13/04/2000