- 1 -A garantia dos direitos individuais de segurança social deve apoiar-se em suficientes mecanismos jurídicos e institucionais.
- 2 -Devem ser simplificados os procedimentos de instrução e verificação do direito às prestações e potenciados os mecanismos que permitam um maior controlo no cumprimento rigoroso das obrigações.
- 3 -Devem ser regulados, de conformidade com a legislação e as práticas nacionais, procedimentos de reclamação e de recurso para que os interessados possam impugnar as decisões dos órgãos gestores da segurança social.
Artigo 18.º
Vigente desde: 13/04/2000