Devem tomar-se medidas a fim de que os trabalhadores a tempo parcial recebam a mesma protecção que a concedida aos trabalhadores a tempo completo que se encontrem numa situação comparável no que respeita:
- a)Ao direito de organização, ao direito de negociação colectiva e ao de agir na qualidade de representantes dos trabalhadores;
- b)À segurança e à saúde no trabalho;
- c)À discriminação no emprego e na profissão.