Os regimes legais de segurança social que estejam ligados ao exercício de uma actividade profissional devem ser adaptados de modo que os trabalhadores a tempo parcial beneficiem de condições equivalentes às dos trabalhadores a tempo completo que se encontrem numa situação comparável; essas condições poderão ser determinadas proporcionalmente à duração do trabalho, às quotizações ou aos ganhos, ou por outros métodos conformes com a legislação e a prática nacionais.