Devem tomar-se medidas a fim de que os trabalhadores a tempo parcial beneficiem de condições equivalentes às dos trabalhadores a tempo completo que se encontrem numa situação comparável nos seguintes domínios:
- a)Protecção da maternidade;
- b)Cessação da relação de trabalho;
- c)Férias anuais pagas e dias feriados pagos;
- d)Licença por doença;
ficando entendido que as prestações pecuniárias poderão ser determinadas proporcionalmente à duração do trabalho ou aos ganhos.