O presente Acordo entra em vigor no prazo de um mês a contar da data da última nota diplomática trocada entre as Partes confirmando a conclusão de todos os procedimentos necessários à sua entrada em vigor. Para efeitos dessa troca de notas, os Estados Unidos entregarão à Comunidade Europeia a nota diplomática dirigida à Comunidade Europeia e aos seus Estados membros e a Comunidade Europeia entregará aos Estados Unidos a nota ou notas diplomáticas da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros. A nota ou notas diplomáticas da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros incluirão as comunicações de cada Estado membro confirmando a conclusão de todos os procedimentos necessários à entrada em vigor do presente Acordo.
Em fé do que, os abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito, apuseram as suas assinaturas no presente Acordo.
Feito em Bruxelas em 25 de Abril de 2007 e em Washington em 30 de Abril 2007, em duplicado.
(ver documento original)
ANEXO 1
Conforme previsto no artigo 22.º do presente Acordo, os acordos bilaterais de transporte aéreo adiante mencionados, celebrados entre os Estados Unidos e os Estados membros, ficam suspensos ou são substituídos pelo presente Acordo:
a) República da Áustria: Acordo de Serviços Aéreos, assinado em Viena em 16 de Março de 1989; alterado em 14 de Junho de 1995;
b) Reino da Bélgica: Acordo de Transporte Aéreo, celebrado por Troca de Notas em Washington em 23 de Outubro de 1980; alterado em 22 de Setembro e 12 de Novembro de 1986; alterado em 5 de Novembro de 1993 e 12 de Janeiro de 1994 [Alteração efectuada em 5 de Setembro de 1995 (aplicado a título provisório)];
c) República da Bulgária: Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil, assinado em Sofia em 24 de Abril de 1991;
d) República Checa: Acordo de Transporte Aéreo assinado em Praga em 10 de Setembro de 1986; alterado em 4 de Junho de 2001 e 14 de Fevereiro de 2002;
e) Reino da Dinamarca: Acordo relativo a Serviços de Transporte Aéreo, celebrado por Troca de Notas em Washington em 16 de Dezembro de 1944; alterado em 6 de Agosto de 1954; alterado em 16 de Junho de 1995;
f) República da Finlândia: Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Helsínquia em 29 de Março de 1949; Protocolo suplementar assinado em 12 de Maio de 1980; Acordo que altera o Acordo de 1949 e o Protocolo de 1980 celebrado em 9 de Junho de 1995;
g) República Francesa: Acordo de Transporte Aéreo assinado em Washington, em 18 de Junho de 1998; alterado em 10 de Outubro de 2000; alterado em 22 de Janeiro de 2002;
h) República Federal da Alemanha: Acordo de Transporte Aéreo e Troca de Notas assinados em Washington em 7 de Julho de 1955; alterado em 25 de Abril de 1989 [Protocolo suplementar celebrado em 1 de Novembro de 1978; Acordo suplementar celebrado em 24 de Maio de 1994; Protocolo de alteração do Acordo de 1955 celebrado em 23 de Maio de 1996; Acordo que altera o Protocolo de 1996 celebrado em 10 de Outubro de 2000 (todos aplicados a título provisório)];
i) República Helénica: Acordo de Transportes Aéreo, assinado em Atenas em 31 de Junho de 1991; prorrogado até 31 de Julho de 2007 por Troca de Notas de 22 e 28 de Junho de 2006;
j) República da Hungria: Acordo de Transporte Aéreo e Memorando de Entendimento, assinados em Budapeste em 12 de Julho de 1989; prorrogado até 12 de Julho de 2007 por troca de notas de 11 e 20 de Julho de 2006;
k) Irlanda: Acordo relativo a Serviços de Transporte Aéreo, celebrado por Troca de Notas em Washington em 3 de Fevereiro de 1945; alterado em 25 de Janeiro de 1988 e 29 de Setembro de 1989; alterado em 25 de Julho e 6 de Setembro de 1990 [Memorando de Consultas assinado em Washington em 28 de Outubro de 1993 (aplicado a título provisório)];
l) República Italiana: Acordo de Transporte Aéreo com Memorando e Troca de Notas, assinados em Roma em 22 de Junho de 1970; alterado em 25 de Outubro de 1988; Memorando de Entendimento suplementar, assinado em 27 de Setembro de 1990; alteração do Acordo de 1970 e do Memorando de Entendimento de 1990, efectuada em 22 de Novembro e 23 de Dezembro de 1991; alteração do Acordo de 1970 e do Memorando de Entendimento de 1990 efectuada em 30 de Maio e 21 de Outubro de 1997; Acordo complementar ao Acordo de 1970 celebrado em 30 de Dezembro de 1998 e em 2 de Fevereiro de 1999 [Protocolo de alteração do Acordo de 1970 celebrado em 6 de Dezembro de 1999 (aplicado a título provisório)];
m) Grão-Ducado do Luxemburgo: Acordo de Transporte Aéreo assinado no Luxemburgo em 19 de Agosto de 1986; alterado em 6 de Junho de 1995, alterado em 13 e 21 de Julho de 1998;
n) Malta: Acordo de Transporte Aéreo assinado em Washington em 12 de Outubro de 2000.
o) Reino dos Países Baixos: Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Washington em 3 de Abril de 1957; Protocolo de alteração do Acordo de 1957 celebrado em 31 de Março de 1978; alteração do Protocolo de 1978 celebrada em 11 de Junho de 1986; alteração do Acordo de 1957 efectuada em 13 de Outubro e 22 de Dezembro de 1987; alteração do Acordo de 1957 efectuada em 29 de Janeiro e 13 de Março de 1992; alteração do Acordo de 1957 e do Protocolo de 1978 efectuada em 14 de Outubro de 1992;
p) República da Polónia: Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Varsóvia em 16 de Junho de 2001;
q) República Portuguesa: Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Lisboa em 30 de Maio de 2000;
r) Roménia: Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Washington em 15 de Julho de 1998;
s) República Eslovaca: Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Bratislava em 22 de Janeiro de 2001;
t) Reino de Espanha: Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Madrid em 20 de Fevereiro de 1973; Acordo conexo de 20 de Fevereiro, 31 de Março e 7 de Abril de 1987; alteração do Acordo de 1973 efectuada em 31 de Maio de 1989; alteração do Acordo de 1973 efectuada em 27 de Novembro de 1991;
u) Reino da Suécia: Acordo relativo a Serviços de Transporte Aéreo, celebrado por Troca de Notas em Washington em 16 de Dezembro de 1944; alterado em 6 de Agosto de 1954; alterado em 16 de Junho de 1995;
v) Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Acordo de Serviços Aéreos e Troca de Cartas, assinados nas Bermudas em 23 de Julho de 1977; Acordo relativo às tarifas aéreas aplicáveis no Atlântico Norte celebrado em 17 de Março de 1978; Acordo de alteração do Acordo de 1977 celebrado em 25 de Abril de 1978; Acordo que altera e prorroga o Acordo de 1978 relativo às tarifas aéreas aplicáveis no Atlântico Norte celebrado em 2 e 9 de Novembro de 1978; Acordo que altera o Acordo de 1977 celebrado em 4 de Dezembro de 1980; Acordo que altera o Acordo de 1977 celebrado em 20 de Fevereiro de 1985; Acordo que altera o artigo 7.º, o Anexo 2 e o Anexo 5 do Acordo de 1977 celebrado em 25 de Maio de 1989; Acordo relativo às alterações ao Acordo de 1977, à cessação da arbitragem US/UK respeitante às taxas de utilização do Aeroporto de Heathrow e ao pedido de arbitragem apresentado pelo Reino Unido na sua Nota Diplomática n.º 87 de 13 de Outubro de 1993 e decisão sobre as matérias na origem dos referidos processos, de 11 de Março de 1994; Acordo que altera o Acordo de 1977 celebrado em 27 de Março de 1997 [Disposições, aplicadas a título provisório, contidas no Memorando de Consultas de 11 de Setembro de 1986; disposições contidas na Troca de Cartas de 27 de Julho de 1990; disposições contidas no Memorando de Consultas de 11 de Março de 1991; disposições contidas na Troca de Cartas de 6 de Outubro de 1994; disposições contidas no Memorando de Consultas de 5 de Junho de 1995; disposições contidas na Troca de Cartas de 31 de Março e de 3 de Abril de 2000 (todas aplicadas a título provisório).].
Não obstante o disposto no presente Acordo, a presente secção aplica-se ao transporte aéreo combinado regular e não regular (charter) realizado entre a Irlanda e os Estados Unidos a partir do início da temporada de Inverno IATA de 2006-2007 até ao final da temporada de Inverno IATA de 2007-2008.
a):
i) As companhias aéreas dos Estados Unidos e comunitárias podem operar três voos directos entre os Estados Unidos e Dublim por cada voo directo operado entre os Estados Unidos e Shannon. O direito a operar voos directos para Dublim é fixado com base na média das operações realizadas ao longo de todo o período transitório de três temporadas. Os voos para Dublim ou Shannon são considerados directos se o primeiro ponto de entrada ou o último ponto de partida forem na Irlanda;
ii) A obrigação de operar para Shannon, imposta na subalínea i) da alínea a) da presente secção, cessará se a companhia aérea der início a serviços combinados regulares ou não regulares (charter) entre Dublim e os Estados Unidos, em qualquer das direcções, e não efectuar pelo menos um voo directo para Shannon por cada três voos directos para Dublim, de acordo com uma média calculada sobre o período de transição;
b) No caso dos serviços entre os Estados Unidos e a Irlanda, as companhias aéreas comunitárias só podem operar para Boston, Nova Iorque, Chicago e Los Angeles e para três outros pontos situados nos Estados Unidos, os quais são comunicados aos Estados Unidos logo que escolhidos ou em caso de alteração. Estes serviços podem ser prestados via pontos intermédios situados noutros Estados membros ou em países terceiros;
c) A partilha de códigos entre a Irlanda e os Estados Unidos só é autorizada via outros pontos situados na Comunidade Europeia. Quaisquer outros acordos de partilha de códigos são considerados na base da cortesia e da reciprocidade.
ANEXO 2
Relativo à cooperação em matéria de concorrência na indústria do transporte aéreo