Para efeitos do presente anexo, por «regime de concorrência» entende-se as disposições legislativas, procedimentos e práticas que regulam o exercício das funções dos Participantes no que se refere à revisão dos acordos e outras disposições de cooperação entre companhias aéreas no mercado internacional. No caso da Comunidade Europeia, a expressão inclui, embora não se limitando a estes, os artigos 81.º, 82.º e 85.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e os seus regulamentos de aplicação nos termos do referido Tratado, bem como as suas alterações. No caso do Departamento dos Transportes dos EUA, a expressão inclui, embora não se limitando a estas, as secções 41308, 41309 e 41720 do Título 49 do Código dos Estados Unidos e os regulamentos de aplicação e jurisprudência adoptados nos seus termos.