- 1 -O presente Protocolo encontra-se aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa signatários da Carta, que podem expressar o seu consentimento em ficar vinculados por:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação; ou
- b)Assinatura sob reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação, seguida de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 7.º
Vigente desde: 30/12/1992