O presente Protocolo entrará em vigor no 30.º dia seguinte à data em que todas as Partes Contratantes na Carta tenham expressado o seu consentimento em ficar vinculadas pelo Protocolo em conformidade com as disposições do artigo 7.º
O presente Protocolo entrará em vigor no 30.º dia seguinte à data em que todas as Partes Contratantes na Carta tenham expressado o seu consentimento em ficar vinculadas pelo Protocolo em conformidade com as disposições do artigo 7.º