O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho:
- a)Qualquer assinatura;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação;
- c)A data de entrada em vigor do presente Protocolo em conformidade com o artigo 8.º;
- d)Qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo.