As divergências que possam surgir entre as Partes durante o desenvolvimento da cooperação no âmbito deste Acordo serão resolvidas com urgência pelas Partes através de negociações, sem recurso a uma terceira Parte.
As divergências que possam surgir entre as Partes durante o desenvolvimento da cooperação no âmbito deste Acordo serão resolvidas com urgência pelas Partes através de negociações, sem recurso a uma terceira Parte.