- 1 -O presente Acordo será aprovado em conformidade aos procedimentos constitucionais e legais de cada Parte e entrará em vigor na data da troca de notas respeitante à sua aprovação interna.
- 2 -O presente Acordo é válido por um período de cinco anos e será tacitamente renovado por períodos de um ano, excepto se uma das Partes notificar a outra da sua intenção de o denunciar com, pelo menos, seis meses de antecedência relativamente ao seu termo.
- 3 -O presente Acordo poderá ser alterado por mútuo consentimento das Partes. As alterações terão forma escrita e serão aprovadas pela forma prevista no n.º 1 deste artigo.
Assinado em Praga - República Checa -, em 20 de Abril de 1996, em duas cópias em língua portuguesa, checa e inglesa, todas fazendo igualmente fé.
No caso de divergências de interpretação, prevalecerá a versão inglesa.
O Ministro da Defesa Nacional de Portugal:
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
O Ministro da Defesa da República Checa:
Vilém Holan.
(ver documento original)
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/06/1997