As Partes Contratantes poderão, a todo o tempo, formular um pedido de revisão da presente Convenção, mediante notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral.
A Assembleia Geral deliberará sobre as medidas a tomar, se for o caso, sobre esse pedido.
As Partes Contratantes poderão, a todo o tempo, formular um pedido de revisão da presente Convenção, mediante notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral.
A Assembleia Geral deliberará sobre as medidas a tomar, se for o caso, sobre esse pedido.