O Secretário-Geral das Nações Unidas notificará todos os Estados membros da Organização e os Estados não membros referidos no artigo 11.º:
- a)Das assinaturas, ratificações e adesões recebidas em aplicação do artigo 11.º;
- b)Das notificações recebidas em aplicação do artigo 12.º;
- c)Da data da entrada em vigor da presente Convenção, em aplicação do artigo 13.º;
- d)Das denúncias recebidas em aplicação do artigo 14.º;
- e)Da revogação da Convenção em aplicação do artigo 15.º;
- f)Das notificações recebidas em aplicação do artigo 16.º