O Secretariado-Geral do Conselho notifica os Estados-Membros da presente decisão.
Os Estados-Membros notificam sem demora o Secretário-Geral do Conselho da conclusão dos procedimentos para a adoção da presente decisão, em conformidade com as respetivas normas constitucionais.
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à receção da última das notificações a que se refere o segundo parágrafo.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.