A União não pode utilizar fundos resultantes de empréstimos nos mercados de capitais para financiar despesas operacionais.
Artigo 4.º — Utilização dos fundos resultantes de empréstimos nos mercados de capitais
Vigente desde: 02/02/2021
A União não pode utilizar fundos resultantes de empréstimos nos mercados de capitais para financiar despesas operacionais.