- 1 -O respeito pelos princípios da democracia e pelos direitos humanos fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, assim como pelo princípio do Estado de direito, preside às políticas internas e externas de ambas as Partes e constitui um elemento essencial do presente Acordo.
- 2 -As Partes confirmam o seu empenho em promover o desenvolvimento sustentável e em contribuir para a concretização dos objectivos de desenvolvimento para o milénio.
- 3 -As Partes reiteram o seu compromisso de respeitarem o princípio da boa governação e de lutarem contra a corrupção.
Artigo 1.º — Princípios
Vigente desde: 28/04/2006