As Partes acordam em que a cooperação nesta matéria deve ter em conta os aspectos relacionados com a conservação do ambiente e deve concentrar-se sobretudo nas seguintes medidas:
- a)Promoção da participação de empresas de ambas as Partes em actividades de prospecção, exploração e utilização sustentável dos produtos minerais, segundo as respectivas legislações;
- b)Promoção do intercâmbio de informações, experiências e tecnologias relativas à prospecção e à exploração mineiras;
- c)Promoção do intercâmbio de peritos e execução de acções conjuntas de investigação, a fim de aumentar as oportunidades de desenvolvimento tecnológico;
- d)Desenvolvimento de iniciativas de promoção dos investimentos neste sector, de acordo com a legislação de cada país da América Central e da União Europeia e dos seus Estados membros;
- e)Elaboração de medidas destinadas a assegurar a protecção do ambiente e a responsabilidade ecológica das empresas deste sector.