Com vista a atingir o objectivo referido no artigo 1.º, são definidas, desde já, as seguintes orientações:
- a)Realização de um inventário de emissões de gases com efeito de estufa às instalações e à actividade da Assembleia da República;
- b)Elaboração de um plano de redução de emissões dos gases com efeito de estufa e seu acompanhamento;
- c)Realização periódica de auditorias energéticas às instalações e ao funcionamento da Assembleia da República;
- d)Avaliação da viabilidade de colocação, nas instalações da Assembleia da República, de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis (nomeadamente, energia solar), reduzindo a utilização da energia de origem fóssil;
- e)Na aquisição de equipamentos (lâmpadas, aparelhos de ar condicionado, fotocopiadoras, televisões e impressoras), introduzir critérios de selecção que tenham em consideração os consumos energéticos e a opção por dispositivos de gestão de energia;
- f)Na escolha de viaturas oficiais, introduzir critérios de selecção que considerem as emissões de CO(índice 2), privilegiando os de menor emissão;
- g)Instalação de um sistema de conferências telefónicas e de videoconferência;
- h)Apresentação, por parte dos serviços, de um relatório anual de onde constem dados sobre a quantificação das emissões e as reduções obtidas, avaliando formas de compensação das suas emissões, por investimentos em esquemas de captura de carbono por reflorestação.
Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.