Aprova, para ratificação, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
O Conselho será composto por 32 pessoas, indicadas por outros tantos Estados membros. A Assembleia da Saúde, tendo em conta uma distribuição geográfica equitativa, escolherá os Estados com direito a indicar um delegado para fazer parte do Conselho, sendo que, pelo menos, 3 desses membros devem ser eleitos de entre cada uma das organizações regionais criadas nos termos do artigo 44.º Cada um destes Estados nomeará para o Conselho uma pessoa tecnicamente qualificada no domínio da saúde, que poderá ser acompanhada por substitutos e conselheiros.
Estes membros serão eleitos por três anos, podendo ser reeleitos; contudo, desses membros eleitos na primeira sessão da Assembleia da Saúde realizada após a entrada em vigor da alteração à presente Constituição que eleva o número de membros do Conselho de 31 para 32, o mandato do membro suplementar eleito será, se for caso disso, reduzido tanto quanto for necessário de forma a facilitar a eleição anual de, pelo menos, um membro de cada organização regional.