O pedido de procedimento penal, transmitido por escrito, é acompanhado:
- a)Do original ou de cópia autenticada do processo, de uma exposição dos factos explicitando a qualificação legal e, sendo necessário, de outros documentos pertinentes;
- b)De uma cópia das disposições pertinentes ou, na sua falta, da indicação da legislação aplicável.
O Estado requerente informa igualmente, por escrito, o Estado requerido de qualquer acto processual praticado ou de qualquer medida tomada no Estado requerente após a transmissão do pedido e que esteja relacionada com o processo. Essa informação é acompanhada de todos os documentos pertinentes.