O presente Acordo está aberto à adesão de qualquer Estado que se torne membro das Comunidades Europeias. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana. O presente Acordo entrará em vigor para qualquer Estado que a ele venha a aderir 90 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de adesão.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana enviará cópia autenticada aos Governos dos Estados membros.