- 1 -O presente Acordo está aberto à assinatura dos Estados membros. Será submetido a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana.
- 2 -O Acordo entrará em vigor 90 dias após a data do depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação por todos os Estados que à data da abertura à assinatura sejam membros das Comunidades Europeias.
- 3 -Qualquer Estado membro pode declarar, no momento do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, ou em qualquer momento ulterior, até à entrada em vigor do Acordo, que este lhe será aplicável nas suas relações com os Estados membros que tenham feito a mesma declaração 90 dias após a data do depósito.
- 4 -Um Estado membro que não tenha feito essa declaração pode aplicar o Acordo com outros Estados membros contratantes, com base em acordos bilaterais.
- 5 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificará todos os Estados membros de qualquer assinatura, depósito de instrumentos ou declaração.
Artigo 16.º
Vigente desde: 13/07/1994