- 1 -O Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo é o tribunal competente para apreciar eventuais acções resultantes dos contratos de trabalho.
- 2 -Em todas as acções judiciais contra a entidade patronal o réu será os Estados Unidos da América.
- 3 -As notificações no processo decorrerão em conformidade com a Convenção da Haia Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, de 15 de Novembro de 1965.
Artigo 17.º — Tribunal competente
Vigente desde: 11/10/1995