Em conformidade com o presente Acordo e o Regulamento do Trabalho:
- 1 -São direitos dos trabalhadores:
- a)Exercer livremente os seus direitos, sem receio de castigo ou represália;
- b)Dedicar-se a outras actividades da sua escolha, fora do local de trabalho, sem terem necessidade de dar conhecimento às USFORAZORES, excepto se as mesmas interferirem com as suas funções oficiais ou forem incompatíveis com os requisitos da missão das USFORAZORES.
- 2 -São deveres dos trabalhadores:
- a)Tratar com respeito e lealdade as USFORAZORES, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que tenham relações com aquelas;
- b)Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade e realizar o trabalho com lealdade e dedicação;
- c)Cumprir as directivas das USFORAZORES em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho, salvo no caso em que aquelas directivas sejam incompatíveis com os seus direitos;
- d)Não divulgar informações reservadas referentes à organização das USFORAZORES;
- e)Zelar pela conservação dos bens que lhes forem confiados pelas USFORAZORES para a realização do seu trabalho;
- f)Promover acções tendentes à melhoria da produtividade das USFORAZORES;
- g)Cumprir integralmente as obrigações decorrentes do seu contrato de trabalho e das normas que o regem;
- h)Observar estritamente as normas de higiene e segurança;
- i)Cumprir os regulamentos de segurança militar.
- 3 -O Regulamento do Trabalho prevê disposições especiais para os trabalhadores do sexo feminino.