Em conformidade com o presente Acordo e o Regulamento do Trabalho:
- 1 -São direitos das USFORAZORES:
- a)Determinar a sua missão, orçamento, organização e número de trabalhadores;
- b)Contratar, nomear, dirigir, despedir e manter trabalhadores;
- c)Exercer o poder disciplinar;
- d)Atribuir tarefas, seleccionar pessoal e estabelecer as qualificações dos trabalhadores.
- 2 -São deveres das USFORAZORES:
- a)Respeitar os trabalhadores como elemento integrante da organização e tratá-los com urbanidade;
- b)Pagar aos trabalhadores uma remuneração justa;
- c)Fornecer aos trabalhadores boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral;
- d)Contribuir para o aumento do nível de produtividade dos trabalhadores;
- e)Indemnizar os trabalhadores por prejuízos causados por doenças profissionais ou por lesões decorrentes de acidentes de trabalho, podendo as USFORAZORES transferir esta responsabilidade para uma companhia de seguros;
- f)Não negar os direitos dos trabalhadores;
- g)Fornecer ao trabalhador, quando este o solicite, documentos destinados a fins oficiais que devam ser emitidos pelas USFORAZORES;
- h)Premiar os trabalhadores que se hajam distinguido pela sua competência, zelo ou dedicação;
- i)Permitir aos trabalhadores o desempenho de funções nas organizações sindicais e na comissão representativa de trabalhadores;
- j)Proporcionar aos trabalhadores, sempre que viável, meios de formação e aperfeiçoamento profissional;
- l)Cumprir integralmente o contrato de trabalho.
- 3 -Não obstante os parágrafos anteriores, as USFORAZORES podem tomar as medidas necessárias ao cumprimento da sua missão em situações de emergência.