- 1 -O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tenham notificado reciprocamente do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
- 2 -O presente Acordo é concluído por um período de cinco anos. O presente acordo será prorrogado automaticamente por períodos de um ano, desde que nenhuma das Partes o denuncie por escrito seis meses antes do seu termo.
Artigo 21.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 15/05/1999