As notificações previstas no artigo 21.º serão efectuadas, respectivamente, ao Secretariado-Geral da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Coreia.
As notificações previstas no artigo 21.º serão efectuadas, respectivamente, ao Secretariado-Geral da União Europeia e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Coreia.