As Partes podem, por acordo mútuo, alargar o âmbito de aplicação do presente Acordo de forma a aprofundar a cooperação ou alargar o seu âmbito através da conclusão de acordos em actividades ou sectores específicos.
No âmbito da aplicação do presente Acordo e tendo em conta a experiência adquirida com a sua execução, as Partes podem formular sugestões com vista ao alargamento do âmbito da cooperação.