Se uma das Partes considerar que a outra Parte não cumpriu uma obrigação decorrente do presente Acordo pode tomar as medidas adequadas. Excepto em casos de especial urgência, antes de tomar essas medidas, fornecerá à outra Parte todas as informações importantes para uma análise aprofundada da situação, tendo em vista encontrar uma solução aceitável para ambas as Partes. Na selecção dessas medidas deve ser dada prioridade às que menos perturbem o funcionamento do presente Acordo. Estas medidas serão imediatamente notificadas à outra Parte e serão objecto de consultas sempre que a outra Parte o solicite.