- 1 -Salvo o disposto no número seguinte, constitui encargo da Parte solicitante as passagens de ida e volta do pessoal destinado à frequência de acções de formação ou estágios concedidos pela Parte solicitada.
- 2 -O encargo aludido no número anterior poderá, mediante acordo pontual e específico, ser suportado pela Parte solicitada ou por qualquer outra entidade.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/05/2003