- 1 -Às acções de cooperação que se traduzam em assessorias técnicas aplica-se o seguinte regime de repartição de encargos:
- a)A Parte solicitada assegura o pagamento das passagens de ida e volta do pessoal nomeado para participar na acção;
- b)A Parte solicitante assegura aos elementos integrantes das assessorias referidas no artigo 2.º alojamento adequado nos locais onde venha a prestar serviço em condições a definir caso a caso;
- c)A Parte solicitante assegura as deslocações em serviço no seu território necessárias à execução das acções de cooperação.
- 2 -Os encargos previstos na alínea b) cessam sempre que a Parte solicitante promova a cedência de imóvel destinado à instalação dos elementos da Parte solicitada envolvidos em acções de cooperação.
Artigo 5.º
Vigente desde: 06/05/2003