Com vista à boa execução do presente Acordo é criada uma comissão bilateral no domínio da defesa, que reunirá, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente em Timor-Leste e em Portugal.
Com vista à boa execução do presente Acordo é criada uma comissão bilateral no domínio da defesa, que reunirá, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente em Timor-Leste e em Portugal.