Perante o objectivo comum de criação das condições necessárias para que, com base nos resultados do programa de trabalho de Doha, possam vir a negociar um acordo de associação viável e reciprocamente vantajoso, incluindo um acordo de comércio livre, as Partes acordam em que a cooperação comercial deve promover o desenvolvimento das capacidades dos países andinos para assegurar um aumento da sua competitividade, que lhes permita uma maior participação no mercado europeu e na economia mundial.
Dado este objectivo, a assistência técnica em matéria comercial deve incluir iniciativas de facilitação das trocas comerciais e de questões aduaneiras (nomeadamente a simplificação processual, a modernização das administrações aduaneiras e a formação dos funcionários), de normas técnicas, de medidas sanitárias e fitossanitárias, de direitos de propriedade intelectual, de investimento, de serviços, de adjudicação dos contratos públicos, de mecanismos de resolução de conflitos, etc. Deverá ainda promover ao máximo o desenvolvimento e a diversificação das trocas comerciais intra-regionais, bem como a participação activa da região andina nas negociações comerciais multilaterais no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
A assistência técnica conexa em matéria comercial deve promover igualmente a identificação e a eliminação dos obstáculos ao desenvolvimento das trocas comerciais.
A cooperação neste domínio pode ainda ter como objectivo promover e apoiar, nomeadamente, as seguintes actividades:
Iniciativas de promoção das trocas comerciais, incluindo intercâmbios adequados entre empresas de ambas as Partes;
Missões comerciais;
Análises de mercado;
Estudos sobre a possibilidade de adaptar a produção local à procura existente nos mercados externos.